Resumo
Este artigo analisa a transformação do pau-brasil de monopólio real a monopólio nacional durante a construção do estado nacional no Brasil. Nos atentamos à análise do comércio do gênero a partir da província de Pernambuco e das regiões circunvizinhas para os portos europeus, dimensionando o papel assumido pelo ramo durante a independência. A partir dos ofícios e dos requerimentos da Junta da Fazenda de Pernambuco, analisamos a transformação do estanco em um monopólio nacional, aprofundando as discussões sobre o papel desempenhado pelo pau-brasil no comércio internacional e nas negociações que envolveram o reconhecimento da independência brasileira. A principal hipótese defendida é a de que o pau-brasil atuou como salvaguarda do império nas relações comerciais e diplomáticas com as nações estrangeiras em um período marcado por indefinições políticas.
Palavras-chave:
Pau-brasil; Finanças; Fazenda Pública; Independência; Pernambuco
Abstract
This article analyzes the transformation of brazilwood from a royal monopoly to a national monopoly during the construction of the national state in Brazil. We focus on the analysis of the trade in the genre from the province of Pernambuco and the surrounding regions to European ports, measuring the role assumed by the industry during independence. Based on the official documents and requests of the Pernambuco Finance Board, we analyze the transformation of tin into a national monopoly, deepening discussions about the role played by brazilwood in international trade and in the negotiations surrounding the recognition of Brazilian independence. The main hypothesis is that brazilwood, acted as a safeguard for the empire in commercial and diplomatic relations with foreign nations in a period marked by political uncertainty.
Keywords:
Brazilwood; Finance; Treasury; Independence; Pernambuco
Introdução
Em carta endereçada a D. João III em dezembro de 1546, o donatário da capitania de Pernambuco, Duarte Coelho, dissertava sobre as dificuldades da extração do pau-brasil nas condições em que o gênero se encontrava na “Nova Lusitânia”. Segundo apontava a missiva, o pau-brasil estava localizado a uma distância de mais de 20 léguas “sertão a dentro”, em condições de difícil retirada e cercado de perigos. Além disso, sua extração se dava de maneira “custosa” contando apenas com a “má vontade” dos índios para a retirada e transporte do gênero3. Pelo menos desde o ano de 1503, a exploração do pau-brasil era considerada um monopólio da Coroa, que entregava nas mãos dos donatários a propriedade sobre o gênero pertencente ao domínio português e que era proeminente em toda a costa da América portuguesa, mas considerado de maior qualidade nas capitanias de Pernambuco, Itamaracá e Paraíba4.
O empenho de Duarte Coelho no comércio do gênero esbarrava nas dificuldades apontadas na carta de 1546 e contava com outros fatores dificultadores, como os extravios que aconteciam em uma curta distância de seus domínios territoriais. Aspectos que embasavam o pedido a D. João III para que estipulasse provisão garantindo que ao redor de suas povoações não se realizasse a retirada do pau-brasil, tanto ao sul de Olinda quanto ao norte de Santa Cruz,5.
As desordens informadas pelo donatário sobre a extração do gênero nos sertões impulsionaram a promulgação do Regimento de 14 de dezembro de 1605, que pretendia regulamentar as questões relacionadas à extração do pau-brasil e ao seu comércio, resguardando à Coroa as licenças expedidas e as penas referentes àqueles que descumprissem os acordos estabelecidos com a Provedoria real, que também realizaria o registro das questões que envolviam a retirada e a comercialização do produto6.
Bernardino José de Souza destaca que nem mesmo a invasão holandesa no Brasil alterou a dinâmica em que se realizava o comércio do pau-brasil, e mesmo com o decreto que estipulou o monopólio fiscal da Companhia das Índias Ocidentais do comércio do Brasil holandês, a madeira de tinturaria continuou sendo conservada como estanco, ou seja, monopolizada, aspecto que se manteve até a expulsão dos holandeses em 16547. Em termos do domínio português, o gênero continuou a ser exportado a partir de outras matas, como Ilhéus, Porto Seguro e Cabo Frio, regiões para as quais foram destinados alvarás específicos que concediam contratos do estanco e fundação de feitorias para a exportação do gênero8.
Em termos do monopólio da Coroa sobre o pau-brasil, o comércio e a extração da madeira foram realizados em diferentes regimes entre os séculos XVI e XVII. Eles passavam pela extração por entes públicos e privados e pela expedição de licenças régias para administração particular do produto, de modo que o comércio e a retirada das madeiras eram realizados com o objetivo essencial de fornecer os direitos dessa arrecadação à Coroa, detentora das rendas pelo sistema de monopólio9. Caberia ao governo português conceder a licença ou o privilégio para que pessoas ou corporações realizassem o comércio, resguardando a si todo o lucro e benefícios realizados no entorno dessa comercialização10.
Na transição para o século XVIII, é possível perceber um maior empenho da Coroa em garantir o estanco11 sobre o produto. Sua exploração, principalmente no norte do Brasil, foi realizada por dois contratos de arrendamento distintos, o “contrato de custo, corte e condução” e o “contrato do consumo”. Apesar do domínio e do controle sobre gênero serem reservados à Coroa portuguesa, eram os particulares que faziam a extração e a remessa da madeira nas praças mercantis com destino a Lisboa. Caberia, portanto, aos agentes particulares a responsabilidade sobre a extração e a rotina de preparação do produto, além do compromisso com as principais questões relacionadas ao comércio a partir das praças comerciais portuguesas12.
A relevância do pau-brasil no mercado europeu também contribuía para que o governo da capitania de Pernambuco se empenhasse nos meios da conservação do ramo, como demonstra a memória sobre o pau-brasil, publicada em 1805 por José Carlos Mairink da Silva Ferrão, secretário do governo de Caetano de Miranda Montenegro. Ele destacava os usos do gênero em obras de marcenaria, construção de casas e o consumo nas tinturarias das nações industrializadas. Ressaltava que o gênero se encontrava enfraquecido enquanto um ramo do comércio, ainda que fosse originário da região o “melhor pau-brasil que se conhece”. As medidas buscavam dar atenção à conservação e à propagação do ramo, principalmente ao corte e à derrubada das matas13.
No período pós 1808, aliado às mudanças na estrutura política e econômica do Brasil com a transferência da Corte portuguesa para a América, algumas mudanças também puderam ser sentidas em relação ao regime do pau-brasil. As principais modificações foram a mudança no aparelho de administração do estanco e da recepção do produto, de Lisboa para Londres. Com a chegada da estrutura fiscal14 ao Brasil e a instalação do Erário Régio e do Conselho de Fazenda, coube ao segundo, por alvará de 28 de junho de 1808, as arrematações de todos os contratos da Coroa, incluindo “o do pau-brasil, em um ou mais ramos”15.
De igual maneira, pelos estatutos de criação do Banco do Brasil, coube à instituição uma comissão na venda dos gêneros privativos dos contratos e das administrações reais, como diamantes, pau-brasil, marfim e urzela16. Em 1810, já seria encarregada aos agentes do Banco do Brasil no Rio de Janeiro a responsabilidade pelas remessas de pau-brasil enviadas pela Junta da Real Fazenda de Pernambuco, em um volume elevado a 20 mil quintais anuais a ser exportado para a Inglaterra17.
No presente artigo, pretendemos discutir a transformação do pau-brasil em um monopólio nacional durante o processo de independência e construção do estado nacional. Dado as circunstâncias que envolveram a separação política e as dificuldades financeiras que se impuseram à Corte no Rio de Janeiro, entendemos que o gênero pode ser compreendido enquanto um “sustentáculo da Coroa” em um momento no qual as indefinições políticas influenciaram diretamente no envio das remessas fiscais das províncias ao Rio de Janeiro18. Com isso, dimensionamos as novas características assumidas por esse rendimento durante o processo de construção de uma fazenda pública imperial. O controle sobre o seu comércio e domínio abrem uma primeira discussão sobre a crise de legitimidade monárquica e a incipiente separação das rendas nacionais e provinciais19, a partir das disputas entre a Corte e as províncias pelo domínio sobre os recursos provinciais e sobre as rendas do comércio do produto.
Nosso objetivo é demonstrar o papel assumido pelo gênero no contexto em que as transformações políticas vigentes contribuíram para redefinições de aspectos fundamentais na legitimidade fiscal do estado imperial. A documentação analisada foi constituída, em sua maioria, pelos ofícios e requerimentos da Junta da Fazenda provincial de Pernambuco em relação à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda. A partir da análise qualitativa20 das comunicações trocadas entre os órgãos fiscais do Império, dissertamos sobre a dimensão fiscal assumida pelo pau-brasil entre a instalação dos governos provisórios em 1821, a independência do Brasil e os primeiros anos do império.
Wilma Peres Costa ressalta que grandes dificuldades foram encontradas quando se buscou fazer do império o herdeiro das normativas estipuladas pela Coroa portuguesa. Tais dificuldades puderam ser sentidas, principalmente, nas tentativas do estado imperial em manter o domínio sobre os monopólios reais, como o pau-brasil21. Nesse aspecto, a província de Pernambuco assume protagonismo na resistência contra uma “política fiscal opressiva”, que se ratifica no século XIX a partir do movimento revolucionário de 1817. Segundo Glacyra Leite, as tensões existentes na província e os “possíveis atos de rebeldia” serão sentidos pelo governador Caetano Pinto de Miranda Montenegro e podem ser entendidos pela situação privilegiada de Pernambuco em relação às regiões circunvizinhas, ao funcionar como principal escoadouro e centro comercial da produção de províncias como Rio Grande do Norte, Ceará e Paraíba22.
Enquanto ponto de convergência econômico, o porto de Recife também aglutinava certos interesses políticos, ressaltados como fatores que possibilitariam atitudes antifiscais dos pernambucanos e dos vizinhos em relação à posição da Corte no Rio de Janeiro. No presente artigo, analisaremos as questões envolvendo o envio das remessas do pau-brasil durante o movimento constitucionalista em Pernambuco e regiões circunvizinhas. Em seguida, com o objetivo de perceber as questões que envolveram o pau-brasil no comércio internacional, nos deteremos às contendas que marcaram o reconhecimento da independência. Nosso principal objetivo é compreender o papel assumido por essa renda nos acordos estabelecidos pelo governo imperial nos primeiros anos da década de 1820 no Brasil, destacando a centralidade do gênero nas negociações em torno da independência e nas relações comerciais com a Inglaterra.
Disputas em torno dos negócios do pau-brasil
Em abril de 1821, a Junta da Fazenda da Província de Pernambuco comunicava, por meio do governador Luiz do Rego Barreto, ao Secretário dos Negócios do Brasil, Conde de Louzã, sobre a impossibilidade de subir uma determinada carga de pau-brasil ao navio Gentil Americana com destino a Inglaterra. Isso porque, na ocasião, não se encontravam estocadas nos armazéns reais da província a quantidade necessária de quintais do gênero para a lotação daquela embarcação. Solicitava que o navio regressasse ao porto do Rio de Janeiro para evitar excessivos gastos de manutenção enquanto permanecesse no porto de Recife, na medida em que a complementação do carregamento viria das províncias da Paraíba e do Rio Grande do Norte23.
De acordo com o documento, a limitação do corte do pau-brasil disponível em Recife era resultado do término da concessão da arrematação sobre a condução do gênero a Elias Coelho Cintra24, de modo que restavam apenas três mil quintais nos armazéns reais que haviam sido arrematados por Florêncio Mello Albuquerque. A escassez do pau-brasil também teria relação com o preço pago aos almocreves25, e a despeito da tentativa de aumentar os ordenados, não teria surtido o efeito desejado. A intenção da Junta da Fazenda era “animar” aqueles que se empregavam nesse tráfico e conseguir uma quantidade mais avantajada de pau-brasil do que nos anos passados26.
Em correspondência com a Corte, Luiz do Rego Barreto afirmava que as poucas matas existentes em Pernambuco estavam distantes da costa, ressaltando a necessidade do Rio Grande do Norte e da Paraíba completarem a carga. Também criticava a quantidade de produto remetida pelas províncias vizinhas, inferior a dois mil quintais, que não contribuíam aos 20 mil quintais necessários. O ofício, além de comunicar as circunstâncias do comércio do gênero, também cobrava que os mencionados governos vizinhos fizessem o envio da maior porção de pau-brasil, na esperança de se afiançar parte da remessa anual para a Inglaterra27.
No âmbito das legislações sobre o pau-brasil, uma nova provisão de 13 de setembro de 1821 demonstrava que a província não pôde cumprir as remessas anuais do gênero. No total, foram remetidas à Corte apenas 5.750 quintais para exportação. Pelo volume de solicitações encaminhadas nos meses seguintes, é possível inferir que a escassez da madeira não conseguiu ser contornada. Ao longo de 1820 e 1821, inclusive, as recomendações para maior extração do gênero cresceram, com cobranças do Tesouro para que a Junta da Fazenda cumprisse as ordens e se aproximasse do número de quintais estipulados. As determinações eram claras, abrindo-se a possibilidade de se recorrer às capitanias vizinhas, “aonde constava haver pau-brasil de superior qualidade”28.
O volume de 20 mil quintais submetidos a envio para a Inglaterra pelo governo de Pernambuco correspondia, entre outras questões, à dívida contraída pela Coroa portuguesa com a praça londrina no ano de 1809, em empréstimo de £600.000. Segundo apontava o escrivão do Erário Régio, Manoel Jacinto Nogueira da Gama, as remessas nunca tiveram o efeito projetado pelo acordo devido à indisponibilidade da madeira, que não ultrapassava 10 mil quintais por remessas anuais. Ainda assim, ressaltava que a venda da “preciosa madeira” garantia um “lucro real considerável” à Fazenda real, inclusive superior ao que arrecadavam os contratadores responsáveis pelas despesas de frete, seguro, direitos e comissões em Londres29.
É notável que o pau-brasil já não era abundante em 1820 como nos séculos anteriores, mas efetivamente o seu comércio ainda permanecia sendo destinado aos portos estrangeiros a partir das capitanias da região norte do Brasil30. Com a Revolução do Porto de 1820, que alterou o pacto político entre as partes do império português e modificou as estruturas políticas e institucionais dos dois lados do Atlântico, as prerrogativas em torno do comércio do pau-brasil também sofreram alterações.
Denis Antônio Bernardes chama atenção para a triangulação de poderes que envolveu inevitavelmente as Cortes em Lisboa, a Corte no Rio de Janeiro e os embates gerados com as forças políticas provinciais “dentro da nova ordem inaugurada com o processo de constitucionalização do Reino Unido do Brasil, Portugal e Algarve”. As mudanças geradas pelo constitucionalismo e a redefinição da territorialidade política, do Rio de Janeiro para Portugal, contribuíram para a concretização das tensões sociais que já se manifestavam na província de Pernambuco31.
Bernardes ainda ressalta que a experiência de 1817 teria contribuído para que não houvesse em Pernambuco uma reação imediata e explosiva ao constitucionalismo em um primeiro momento, o que se altera com o retorno dos presos políticos do movimento de 1817 e com a transformação deles em importantes referências políticas, aspecto que será ressaltado com a eleição dos representantes pernambucanos às Cortes Extraordinárias e Constituintes da Nação Portuguesa32.
No cenário pernambucano, pouco tempo depois da eleição dos representantes às Cortes, Rego Barreto foi destituído do cargo de presidente do Grande Conselho. A situação só será pacificada com a Convenção de Beberibe, em 5 de outubro de 1821, intermediada por Gervásio Pires Ferreira33 e Francisco de Paula Cavalcante de Albuquerque34. Para Sorgine, a intermediação proposta por essas lideranças, vinculadas ao movimento de 1817, não teria relação direta com o movimento, mas com a oposição à política de Rego Barreto35. Após votação, assumiu como presidente interino do Conselho de Governo de Pernambuco o negociante Gervásio Pires Ferreira, que convocava o povo para as eleições dos representantes da província ao Governo provincial36.
As disputas internas à província refletiam a questão da legitimidade dos governos provisórios no Brasil. Enquanto as bases de regulamentação não eram promulgadas pelas Cortes portuguesas, a votação e o funcionamento desses governos abriam múltiplas possibilidades de demonstração da fidelidade às Cortes ou à regência no Rio de Janeiro. Essas experiências não fundamentavam como o constitucionalismo seria implementado em cada parte do Brasil e estavam alicerçadas na tentativa de instituir uma nova legitimidade, ainda não ratificada na letra da lei.
A eleição da Junta Governativa de Pernambuco significava, nas palavras de Bernardes, a ascensão de um novo governo comprometido com um projeto de mudanças administrativas e políticas. Segundo o autor, um dos aspectos do Antigo Regime que mais pesavam sobre a população eram as imposições do fisco, que atingiam principalmente as populações das vilas e cidades37. No caso de Pernambuco, Socorro Ferraz defende que tais aspectos puderam ser sentidos na construção de uma ideia de “libertação” que se reproduzia frequentemente nas “queixas à cobrança de impostos e nas denúncias frequentes sobre a ausência de liberdade”38.
As reformulações propostas pela Junta Governativa incidiam sobre as novas imposições estipuladas pela Corte portuguesa em 1808. As reivindicações pautadas pelo governo pernambucano passavam pela revisão dos tributos e por sua equitativa distribuição dentro do território. As rendas de monopólio, como o pau-brasil, não gozavam da mesma “liberdade” e sofreram modificações fundamentais na destinação de seu comércio. Em 17 de julho de 1822, Martim Francisco Ribeiro de Andrada, ministro da Fazenda, determinou que as Juntas de Fazenda de Pernambuco e Rio Grande do Norte suspendessem todas as remessas de pau-brasil para Lisboa, ordenando o seu envio ao Rio de Janeiro39.
A intenção da Corte era definir por meios oficiais o seu domínio sobre o gênero, em um momento no qual a legitimidade sobre as arrecadações ainda estava em disputa com as autoridades em Lisboa. Na dinâmica estabelecida entre o governo regente e as decisões tomadas pelas Cortes portuguesas, o domínio do bem de raiz, mesmo que não significasse o maior montante de arrecadação da Coroa40, determinava o direito legítimo sobre sua exploração e venda.
Tais questões serão evidenciadas com a posição assumida por Pernambuco ao decreto que determinou a realização de eleições para a formação de um Conselho de Procuradores nas províncias. Ao questionar a medida submetida pelo Rio de Janeiro, o governo pernambucano ressaltava a contradição constitucional envolvendo a eleição de novos representantes para além daqueles enviados às Cortes Constitucionais. De acordo com Lyra, a recusa41 pernambucana estava alicerçada em uma tentativa de garantir a autonomia provincial, enquanto no Rio de Janeiro, a atitude significou “uma forma de rejeição da província à regência de D. Pedro”42.
O acirramento dos ânimos tomou novas proporções com a ordem dada pelas autoridades constituintes em Lisboa, extinguindo os órgãos de administração da Corte do Rio de Janeiro43. Na província, as tensões políticas atingiam o comportamento da tropa, que se transformou em um dos principais núcleos de oposição ao governo da Junta e aos quais se somaram a instalação do Conselho dos Procuradores e a convocação da Assembleia Constituinte. A Junta de Governo foi deposta por agentes civis e militares comandados por Pedro da Silva Pedroso. Ela teve uma curta duração e foi substituída pela representação eleita, conhecida como Junta dos Matutos, que recebeu a notícia sobre a independência e aclamação de D. Pedro I como imperador do Brasil44.
As inquietações provinciais não cessaram com a instalação da nova Junta, que assumiu uma posição mais próxima ao imperador, mas acabou sendo destituída com a dissolução da constituinte em 12 novembro de 1823. Em meio a essa crise, as câmaras de Olinda e Recife se reuniram para a eleição de uma nova representação, tendo à frente o intendente da Marinha, Manoel de Carvalho Paes de Andrade45. No âmbito de nossa análise, as relações conflituosas entre a província e a Corte com a dissolução da Constituinte eleita e a nomeação de um novo presidente para Pernambuco também se manifestarão no enfrentamento dos novos desafios envolvendo a recuperação das cargas de pau-brasil enviadas à Europa durante o “governo intruso”46.
A exportação do pau-brasil durante a Confederação do Equador
A província de Pernambuco sediou um dos principais movimentos contestatórios à autoridade monárquica durante o Primeiro Reinado, que pode ser entendido “como um sintoma da luta entre as lideranças nacionais, regionais e locais, para influir na direção política dada ao estado em organização”47. A Confederação do Equador, que também reuniu interesses das províncias vizinhas confederadas, se alicerçava em torno das críticas ao fechamento da Assembleia Constituinte de 1823 e a interferência direta do Império na nomeação dos presidentes para as províncias. O principal expoente do movimento foi o presidente eleito de Pernambuco, Manoel de Carvalho Paes de Andrade48.
A deflagração da Confederação ocorreu em 2 de julho de 2024, em proclamação oficial dirigida aos habitantes das províncias do Norte do Brasil. No documento, os revoltosos mencionavam o despotismo exercido por D. Pedro I ao dissolver a Constituinte e atacar a soberania da nação mediante seus representantes, almejando a defesa de um governo “verdadeiramente constitucional”. Na portaria, criticava-se a fraqueza dos recursos pecuniários em termos de esquadra e exército, e se repreendia as atitudes tomadas pela Corte ao submeter as províncias a uma organização militar com seus próprios recursos. Para eles, era “impossível que uma capital que era o receptáculo da maioria das rendas de oito províncias e das demais tirava tudo o que tem podido poder subjugar os territórios regionais a se defenderem com suas próprias possibilidades”49.
O império envolveu todos os esforços em abater a Confederação do Equador e restaurar Pernambuco à monarquia, sendo singular a atuação do brigadeiro Francisco de Lima e Silva50 na retomada de Recife. O processo de reintegração do controle sobre a província proporcionou o restabelecimento das relações entre a Fazenda provincial e o Tesouro Nacional no Rio de Janeiro, ao mesmo tempo que o suposto fim do “ciclo revolucionário”51 na província de Pernambuco não eximiu que as instituições fiscais tivessem que lidar com as heranças deixadas pela experiência passada. Nisso se destaca o embrolho diplomático em torno da consignação de cargas de pau-brasil na Europa.
Em 15 de abril de 1825, a Junta da Fazenda de Pernambuco remetia ao Tesouro Nacional uma série de documentos, solicitando que fosse inteirado ao imperador as correspondências estabelecidas entre o governo provincial e as firmas europeias Diogo Burn, de Londres, Beaumister, de Hamburgo, e Robert Anderson, de Gibraltar, desde setembro de 1824. O motivo das representações trocadas entre a administração fiscal da província e as casas comerciais era o comércio e a consignação do pau-brasil, remetido à Europa por Manoel de Carvalho Paes de Andrade52. A Junta buscava recuperar a carga ou o valor das vendas do pau-brasil e solicitava ao Tesouro ajuda na intermediação das negociações com as firmas europeias responsáveis pela consignação.
Segundo apontavam os documentos, a bordo do Brigue RobRay, 2.450 quintais53 de pau-brasil foram enviados do porto de Recife para serem vendidos em Liverpool pela firma Diogo Burn. Partindo do mesmo porto, os Brigues Pannure e Mediterranean também foram enviados com 5.200 quintais do produto, dessa vez consignados à firma Beaumister. Por fim, outros 1.824 quintais foram enviados a Gibraltar, no Brigue Fanny, para a Casa Comercial Robert Anderson54.
O acordo de consignação do pau-brasil consistiria, em um primeiro momento, na venda do gênero na Europa pelas casas comerciais e no envio de uma remessa de encomendas55 ao governo pernambucano. O primeiro comunicado que cancelava as encomendas e pedia para cessar o comércio do pau-brasil saiu da província e foi endereçado à firma de Diogo Burn em 27 de setembro de 1824, também por cópia sendo encaminhado para Gibraltar e Hamburgo. Nos pedidos, a Junta da Fazenda solicitava a entrega de “todo o pau-brasil que possa existir ainda em seu pertence as últimas três carregações que consignamos”, além das contas dos produtos já vendidos. Incumbiam à Casa Diogo Burn a responsabilidade e o controle das cargas e confiava a devolução dos produtos a emissários do império do Brasil em Londres56.
As mesmas solicitações seguiram para a Europa em outubro, novembro e dezembro, todas sem resposta das firmas europeias. Em janeiro de 1825, a Junta de Fazenda, ciente da impossibilidade de contornar a situação, levou as informações ao conhecimento do imperador e aos agentes brasileiros na Europa. Solicitava-se que os negociantes de Gibraltar e Hamburgo prestassem contas das duas cargas de pau-brasil e fizessem a entrega do produto de suas vendas57.
A primeira resposta chegou ao Brasil em janeiro, endereçada pela firma Diogo Burn, afirmando que haviam recebido as comunicações da Junta de Pernambuco e que haviam suspendido as vendas do pau-brasil consignado. A companhia inglesa também informava que, na praça de Liverpool, toda a carga de pau-brasil havia sido vendida, produzindo o valor de 8.212 libras esterlinas. Na Alemanha, haviam sido vendidas algumas toneladas de pau-brasil, enquanto nenhuma venda tinha sido feita em Gibraltar58.
No mesmo ofício, informavam que um cônsul português tentava embargar as duas cargas de pau-brasil que circulavam em Hamburgo e pedia instruções ao seu governo em Lisboa. A Companhia Diogo Burn, entendida como responsável pelas negociações, propunha uma solução ao problema a partir do cancelamento do acordo. Mas o mesmo convencimento não foi possível em relação às firmas Beaumister e Robert Anderson, que se negavam a devolver as cargas consignadas e os valores do “líquido produto”59.
A contenda prosseguia na Europa a título de responsabilidade dos ingleses. Em novos ofícios recebidos da firma alemã Beaumister, chegava a notícia de que as vendas do pau-brasil haviam sido realizadas no valor de 300.000 réis e se aguardava a confirmação da Junta da Fazenda de Pernambuco sobre os valores e sobre os trâmites internos para o envio dos valores ao Brasil. Os trâmites mencionados pelos alemães incluíam a entrada de novas correspondências oficiais enviadas a Gibraltar e Hamburgo pelo imperador, ao passo que “a Imperial Resolução nos seja transmitida por essa Junta, o que não só era mais conforme com a regularidade mercantil, mas também removera todas as dificuldades que podiam resultar do conflito de ordens”60.
Nessa altura, ao tomar conhecimento da situação envolvendo as cargas de pau-brasil e as casas comerciais nas praças de Londres, Gibraltar e Hamburgo, o imperador postulou a situação ao controle dos ministros plenipotenciários do Brasil em Londres Felisberto Caldeira Brant e Manuel Gameiro Pessoa, tirando das mãos do governo pernambucano a autoridade sobre o assunto. Aos plenipotenciários era solicitado que empregassem “todo o seu zelo e diligência a fim de que os produtos que resultarem da venda do dito pau-brasil se arrecadem a bem da Fazenda pública”61.
Em correspondência direta com a firma Diogo Burn, os plenipotenciários solicitavam assumir o cuidado na arrecadação dos gêneros consignados pelo Brasil, mas esbarraram na resposta de que “um negociante para dispor de qualquer propriedade, que lhe foi confiada, deve ter ordem de quem lhe confiou, sem a qual não poderá justificar-se entregar a propriedade a outras pessoas”. Por provisão imperial de 3 de março de 1825, era ordenado aos consignatários na Europa, Diogo Burn, Robert Anderson e Beaumister, que entregassem aos agentes diplomáticos do Brasil na Inglaterra o produto da venda do pau-brasil consignado durante o “intruso governo”62.
Decorridos meses do envio dos ofícios pelo governo brasileiro aos comerciantes europeus, em janeiro de 1826, o ministro plenipotenciário do Brasil, Manoel Rodrigues Gameiro Pessoa, enviava a Pernambuco um ofício a José Carlos Mayrink da Costa Ferrão, presidente da província de Pernambuco, com as providências sobre as contas da venda de 5.200 quintais de pau-brasil pela firma Beaumister e Companhia. Ele informava ter recebido os valores relativos ao produto líquido da venda, que produziram o valor de 23.294 libras esterlinas. O ofício também mencionava os motivos que levaram as firmas europeias a retardarem a entrega dos valores, em que prevaleceu “um protesto que o encarregado dos negócios de Portugal naquela cidade havia feito no ano de 1823 contra a venda de pau-brasil”. Diante disso, os responsáveis pela Beaumister exigiam o pagamento de uma suposta fiança pelos plenipotenciários brasileiros para o caso do governo português reclamar o produto do pau-brasil vendido. Relutando entregar a fiança solicitada, Manoel Rodrigues disponibilizou um caução em nome da Casa de N. M. Rothschild, com condição expressa de que ele ficaria nulo quando o governo português desonerasse a responsabilidade sobre o pau-brasil vendido63.
Anexo ao ofício, constavam as tabelas sobre o produto da venda do pau-brasil e as despesas para seu transporte e comércio. A resolução da contenda se deu, efetivamente, pela presença dos enviados brasileiros na praça de Londres, com relação direta às negociações envolvendo o reconhecimento da independência brasileira por Inglaterra e Portugal.
De monopólio real a monopólio nacional: o pau-brasil na formação do Estado nacional
Glacyra Leite recorda que o movimento de 1824 em Pernambuco não pode ser desvinculado do processo de consolidação da independência do Brasil, e nesse âmbito, tal processo está vinculado ao reconhecimento português da separação jurídico-política, efetivada em 182564. Nesse ínterim, o comércio do pau-brasil com a Europa e sua consignação às firmas europeias, como vimos, também contribuiu nas questões envolvendo o processo diplomático que culminou no reconhecimento da independência brasileira por Portugal e também pela Inglaterra.
Gladys Sabina Ribeiro disserta sobre os meandros da negociação da independência brasileira e da legitimidade do novo estado perante as nações estrangeiras, ressaltando a proeminência dos interesses ingleses em ratificar o reconhecimento vislumbrando a renovação do Tratado de Aliança, Amizade e Comércio de 1810, com vencimento em 182565. Desse modo, no comércio internacional, principalmente a partir da praça de Londres, o pau-brasil assumiu uma nova faceta ao funcionar como uma das principais rendas utilizadas pelos enviados plenipotenciários brasileiros à Inglaterra nas negociações em que buscavam o reconhecimento da independência do Brasil.
Na compreensão de Paulo Martinez, os atos administrativos relacionados à extração do pau-brasil estiveram orientados por necessidades financeiras e pelos interesses do império na concessão dos empréstimos contraídos pelo Brasil junto à Inglaterra66. Isso se deu principalmente a partir da atuação dos ministros plenipotenciários que alcançaram destaque como agentes políticos do império no pós-independência, e estiveram encarregados da comercialização do pau-brasil na praça comercial de Londres e envolvidos na criação de meios de garantia do abastecimento do gênero frente aos sinais de esgotamento de seus estoques nas províncias67.
Felisberto Caldeira Brant Pontes e Horta foi o primeiro brasileiro enviado a Londres como representante diplomático do Brasil quando as Cortes sancionaram decretos exigindo o retorno de D. Pedro I a Lisboa68. Sua atuação ao lado Manuel Rodrigues Gameiro Pessoa era “estipular, concluir, firmar e ratificar tratados ou convenções”, particularmente com a Inglaterra e com Portugal, e os meios que possibilitassem o reconhecimento da independência do Brasil por qualquer potência europeia69.
Rafael Peixoto descreve que as incumbências dos ministros passavam por uma carta de poder geral e especial para negociar e ajustar um empréstimo para o Brasil na Europa. Tais negociações levaram a assinatura com Portugal do Tratado de 29 de agosto de 1825, que reconhecia, por parte do império brasileiro, uma dívida de 3 milhões de libras esterlinas do governo português com a monarquia britânica e uma separação dos dois reinos como uma transferência voluntária de direitos70.
O acordo pelo reconhecimento da independência foi selado em Londres, juntamente com o primeiro empréstimo firmado com a firma Nathan Mayer Rothschild71. No contrato de empréstimo, se estipulava o pagamento de dividendos que poderiam ser realizados em diamantes ou produtos, entre eles o pau-brasil. Desse modo, a firma solicitava o envio de informações sobre a qualidade, a procedência e o transporte do gênero, que serviriam como meios de amortizar a dívida contraída72.
Enquanto monopólio nacional, o pau-brasil se inseria nas relações estabelecidas entre os plenipotenciários brasileiros na Europa, a firma Nathan Mayer Rothschild e o reconhecimento da independência. Ofícios remetidos pelo Tesouro Nacional à Junta da Fazenda de Pernambuco estipulavam que se realizasse a compra de pau-brasil na província e na Paraíba e Rio Grande do Norte, “a fim de que fosse sucessivamente remetido pelos correspondentes do Banco nesta cidade à praça de Londres” e com o objetivo de proceder aos “depósitos necessários para suprir as despesas indispensáveis dos agentes diplomáticos do império” nas diversas Cortes da Europa73.
Em resposta à solicitação, a Junta da Fazenda confirmava a remessa de 1.571 quintais do gênero em “perfeita qualidade” por ser a “única quantidade que existia nos armazéns da província”, assegurada pelo compromisso de restabelecimento da compra dos gêneros na província74 e pela disponibilização de recursos para compra do produto pelas províncias vizinhas. A resposta do Tesouro recomendava o suprimento financeiro das províncias do Rio Grande do Norte e Paraíba para a compra do pau-brasil e informava que parte dos quintais remetidos já haviam sido vendidos na Inglaterra75.
No entanto, a exploração do pau-brasil esbarrava no modo de administração fazendária que vigorava nas províncias. As instituições sofriam críticas dos ministros da Fazenda, que mencionavam o “desleixo” e a “falta de escrúpulo” de algumas Juntas da Fazenda ao cometerem abusos na aplicação dos seus rendimentos em dívidas provinciais, como afirmou Miguel Calmon du Pin e Almeida na apresentação do relatório da repartição à Assembleia Legislativa:
O monopólio nacional do pau-brasil tem sido de grande auxilio no Tesouro Público. O nenhum escrúpulo, ou desleixo de algumas Juntas de Fazenda encarregadas da direção deste monopólio, e o abuso da permissão dada a certas províncias, para que cortassem e aplicassem o pau-brasil ao pagamento das dívidas que tivessem contraído pela Revolução, enfartaram de mal produto o mercado da Europa, e deprimiram o credito, de que gozava este valioso objeto do nosso comércio76.
O principal destino do pau-brasil era o comércio exterior, como já acontecia nos séculos passados quando a abundância do produto na América o inseriu enquanto gênero comercial nas praças europeias para o uso na tinturaria da indústria têxtil. O envio das remessas também poderia ser feito diretamente ao Rio de Janeiro, por escunas nacionais pertencentes à Armada Nacional. Enquanto propriedade nacional, foi utilizado com destino filantrópico. Em 1827, o intendente da Marinha, com a anuência do Tesouro, sugeriu que a Junta da Fazenda colocasse em praça pública uma quantidade de aparas77 de pau-brasil, que serviria para a manutenção de “desgraçadas e indigentes famílias do campo, que pela rigorosa seca dos anos anteriores se refugaram em Recife e seus subúrbios”, onde “andavam mendigando o seu sustento, cobertos de miséria”78.
Uma série de instituições estavam envolvidas na gestão de retirada, acondicionamento e envio da propriedade nacional às praças europeias. A Junta da Fazenda recebia as provisões do Tesouro Nacional e distribuía as ordens para as demais repartições e interessados no ramo. O Tesouro era responsável pela gestão do transporte do gênero para a Europa, determinando qualidade, remessa e acondicionamento. As ordens do Tesouro eram remetidas para as Juntas da Fazenda, que encaminhavam os repasses aos demais funcionários régios envolvidos nesse comércio79.
Em 1828, foram dadas novas providências sobre essa exportação, comunicadas pela Junta da Fazenda ao intendente da Marinha, José Pereira Pinto. A Intendência, responsável pela gestão dos armazéns que mantinham o produto, informava que já não se encontrava o pau-brasil em abundância na proximidade da cidade de Recife, de modo que “os condutores só traziam raízes e toros delgados”. A remessa do produto, o acondicionamento nos navios e a entrega a Londres eram incumbências dos agentes do Banco do Brasil na província80.
A cargo da Intendência estava também o controle dos funcionários que atuavam no Armazém do Pau-Brasil, onde os gêneros eram acondicionados e beneficiados após a extração. Nas funções específicas do armazém, atuavam o Fiel e Pagador e o seu ajudante. Além das despesas com a manutenção do local de guarda do produto para a exportação, também caberia à Junta da Fazenda a compra do produto nas mãos dos contratadores responsáveis pelo arrendamento. De acordo com o orçamento provincial para o ano de 1828, estariam destinados para a compra do pau-brasil o montante de 7.922.711 réis, sendo que, em 1827, o total gasto com o gênero chegou a 6.942.033 réis, pago mensalmente em porções de 600.000 réis81.
A gestão comercial desse monopólio na Inglaterra era realizada pelo ministro plenipotenciário do império em Londres. Era ele quem definia a quantidade de produto disponível para venda e as eventuais faltas ou sobras que pudessem prejudicar os rendimentos do Tesouro Nacional. Essa autoridade deveria se comunicar diretamente com o ministro da Fazenda, que, seguindo a hierarquia administrativa fazendária, designaria às Juntas da Fazenda das províncias do norte a preparação das remessas e seu envio a Londres. Em fevereiro de 1829, Manoel Rodrigues Gameiro Pessoa se comunicou com a Junta da Fazenda de Pernambuco para informar sobre a grande quantidade de pau-brasil disponível na praça de Londres e a sua decisão de distribuir o produto por outras praças da Europa82, indicando a porção suficiente a cada mercado83.
De posse da informação, a Junta da Fazenda decidiu remeter o ofício para as províncias da Paraíba e do Rio Grande do Norte enquanto esperava a aprovação do Tesouro, informando à Paraíba que o seu carregamento com as remessas de pau-brasil deveria ser feito unicamente para as praças de Hamburgo, Antuérpia, Havre, Gênova e Triste, nas quantidades indicadas pelo plenipotenciário. Também esclarecia que a remessa deveria ser entregue ao Consulado Brasileiro em cada uma das praças. Para a província do Rio Grande do Norte, a Junta de Pernambuco designava que os envios deveriam se limitar ao porto de Londres, da maneira como já havia sido combinado com a Paraíba84.
O assunto foi respondido pelos desembargadores fiscais no Rio de Janeiro em julho. Procópio afirmava ter conhecimento da sobra das remessas de pau-brasil na praça de Londres por ter recebido um ofício da legação estrangeira em abril esclarecendo sobre a decisão de colocar em leilão 600 toneladas da renda, que rendeu a venda de apenas 60. A autoridade deixava claro que era necessário dar um direcionamento às remessas para outras praças da Europa, afirmando que, “por insinuações da legação de Londres”, a Junta da Fazenda de Pernambuco não tinha autoridade para alterar as ordens existentes enquanto esperava a decisão da Corte, “que não é tão distante que não possa esperar pelo canal competente as ordens que deve cumprir”. Amaral também concordava com a distribuição do pau-brasil por outras praças comerciais, mas declarava que “tais comunicações subalternas deveriam ser submetidas previamente a autoridade superior” para serem ocasionadas. Ambos recomendavam que a Junta da Fazenda não cumprisse intimação ou ordem de qualquer autoridade além do Tesouro, por mais qualificadas que fossem85.
Tendo se comunicado diretamente com o plenipotenciário em Londres, a Junta da Fazenda de Pernambuco não só tomou providências sobre a distribuição das suas remessas como também direcionou as províncias vizinhas quanto aos envios aos portos estrangeiros, dando apenas conhecimento ao Tesouro Público das decisões que foram tomadas nos meses anteriores. Dias e Alveal destacam a posição estratégica da vila do Recife e de sua praça mercantil, onde se transacionou o maior volume de numerários, créditos, produtos e negócios com destino aos portos de Lisboa e Porto, além da navegação direta com a costa da África e das escalas para navegações na Ásia e na própria costa da América portuguesa86. Isso apontou que toda essa centralidade comercial e transatlântica pode ter contribuído para uma suposta sensação de autoridade da província em relação às demais.
No ofício remetido a Pernambuco, o plenipotenciário sugeria que a totalidade dos quintais remetidos à Europa deveriam ser superiores a 24.000. O documento contava com a “anuência do ministro da Fazenda”, pedindo à Junta da Fazenda que mantivesse a regularidade nas remessas das suas prestações mensais em letras de câmbio ou em gêneros87. O plenipotenciário não só ultrapassava a autoridade do Tesouro ao dar direcionamentos ao órgão fazendário provincial, como buscava um meio de garantir o envio das remessas mensais dos pagamentos em libras que precisariam ser realizados na Inglaterra. Segundo ele, a legação deveria pagar até agosto a “avultada quantia de 300.000 libras” e prevenia que, se até essa época não tivesse completado o montante da consignação anual de 60.000 libras arbitrada pelo imperador, não poderia deixar de sacar sobre ela pelo restante da consignação88.
Wilma Peres Costa afirma que, mesmo com as intenções de pacificar as pulsões centrífugas, a solução determinada pela Corte durante os primeiros anos da independência “pelo endividamento” contribuiu para o agravamento das tensões e da desigualdade fiscal entre as províncias. No relatório do ministério da Fazenda de 1827, é notória a discrepância entre as contribuições provinciais para o pagamento dos juros e a amortizações da dívida dos empréstimos externos. Segundo a autora, a maneira como era realizado esse cálculo de proporcionalidade agravava a desigualdade entre as províncias e a reiteração dos monopólios régios, como o pau-brasil89.
Em ofício à Corte em setembro de 1828, a Junta da Fazenda de Pernambuco informava sobre as dificuldades que a impossibilitavam de realizar o envio das 25.000 libras esterlinas ao ministro em Londres, que faltavam do computo de 50.000 libras. A “escassez dos cofres e as avultadas e indispensáveis despesas” impediam a Fazenda provincial de corresponder às determinações do Tesouro. Pela informação, o vice-presidente da província, Francisco de Paula Cavalcante de Albuquerque, declarava que não poderia fazer remessa financeira alguma no “paquete inglês que tocou nesse porto com destino a Inglaterra”90.
Por esses dados, percebemos a preocupação do ministro plenipotenciário sobre a regularidade das remessas e a importância da contribuição previstos para as províncias. Entre janeiro e abril de 1829, Pernambuco remeteu três envios de 5.000 libras esterlinas e um de 8.000 libras à Inglaterra. A segunda conta remetida era destinada aos credores da Casa Wilson & Blanshar, em Londres, e o tesoureiro da Junta da Fazenda Thomaz Xavier Almeida esperava completar a remessa de 20.000 libras e 500 quintais de pau-brasil até o final de fevereiro. Já a terceira foi destinada às Casas Thompson Bonar e Companhia e a W. I. H. B. Ward. No início de abril, o tesoureiro havia totalizado a remessa de 23.000 libras, ciente que ainda faltavam 10.000 libras91.
O monopólio do pau-brasil foi discutido pela primeira vez em Assembleia após apresentação de projeto sobre o gênero pela comissão de Fazenda, que buscava legislar sobre a venda exclusiva da madeira pelo estado. Entre alguns parlamentares, prevalecia o argumento de que, enquanto gênero de riqueza nacional (assim como o tabaco ou o café), o pau-brasil não deveria ser privativo ao governo. Segundo discurso do pernambucano Holanda Cavalcanti, o gênero não deveria ser considerado propriedade da nação, mesmo que as leis afirmassem o contrário, e ele defendia que o controle sobre a exploração do produto deveria pertencer aos senhores dos terrenos onde o pau-brasil era encontrado92.
A matéria não encontrou paridade entre os parlamentares. Para José Bernardino Batista Pereira de Almeida93, “no estado de mesquinhez em que se acham as rendas públicas”, aliado ao pagamento de enormes dívidas, era indispensável que a comissão de Fazenda fornecesse os meios para garantir a arrecadação do produto. Parecia evidente aos parlamentares que a pouca produção do gênero não poderia alterar o seu status de monopólio, visto que, por meio dessa garantia, estavam sustentados os compromissos estrangeiros do império, principalmente com a Inglaterra94.
Para a Corte, ao ser compreendida enquanto propriedade pública hipotecada no momento para o pagamento do empréstimo na praça de Londres, não conviria ao estado promover mudanças na extração e na condução do gênero, até por receio do que as novidades poderiam causar na relação dos contribuintes com o rendimento. De acordo com o discurso de Almeida, é possível perceber a preocupação da Corte no Rio de Janeiro em relacionar o pau-brasil enquanto monopólio secular, que garantiria entre os contribuintes o seu caráter de ancianidade capaz de diminuir os atritos sobre a sua arrecadação95.
A grande preocupação dos parlamentares contrários ao projeto estava na “contínua invasão da propriedade particular, enquanto se declara o pau-brasil propriedade da nação”. O projeto acabou não indo a frente, tendo sofrido algumas emendas e discordâncias dos deputados que afirmavam ser impossível legislar sobre a matéria sem conhecer o volume de recursos gerados ao estado por essa renda96.
Apenas em 1841 o corte do pau-brasil se tornou unicamente realizado pelos proprietários dos terrenos que o produziam a fim de evitar abusos, ficando o governo autorizado a realizar o pagamento de até 8.000 réis o quintal do gênero extraído. Foi aprovado em 11 de janeiro de 1842 um Regulamento sobre o corte do pau-brasil, principalmente aquele realizado pelos proprietários dos terrenos que o produziam e aos terrenos devolutos àqueles que se interessassem e fossem autorizados pelas Tesourarias provinciais97.
O declínio do comércio do gênero, como destacou Amaro Cavalcanti, também esteve aliado à diminuição de sua procura nos mercados europeus. De acordo com o autor, a última lei orçamentária em que o produto pode ser encontrado é a de 26 de setembro de 1857. Em 14 de setembro de 1859, o estanco foi finalmente abolido, declarando-se, a partir dessa publicação, o seu comércio livre e sujeito apenas ao pagamento da taxa de 15% sobre os direitos de exportação98.
Considerações finais
A disputa pelo controle do pau-brasil e das suas rendas entre o centro e as partes possibilitam a análise não apenas das tensões políticas e econômicas que se colocavam no Brasil durante a independência e a construção do estado nacional nos moldes modernos, mas, sobretudo, lança luz sobre o papel central do gênero no processo de consolidação da independência brasileira. Ao explorar o papel multifacetado do pau-brasil nas negociações diplomáticas com a Europa, principalmente com a Inglaterra, possibilitamos um aprofundamento das dinâmicas comerciais e políticas do período pós-independência no Brasil e o seu impacto sobre a estabilidade política e econômica do nascente império.
O monopólio nacional garantiu à Corte no Rio de Janeiro a segurança necessária para negociar soberania do novo estado, além de possibilitar o estreitamento dos laços comerciais entre o Brasil e a Europa, com destaque para a praça de Londres. Também funcionou como recurso direto para a sustentação dos enviados brasileiros nas Cortes europeias, além de ter sido uma remessa direta aos pagamentos dos juros para amortização do primeiro empréstimo brasileiro. Por muitas vezes, o pau-brasil atuou como salvaguarda do governo imperial em épocas de recessão econômica.
O estudo aprofundado sobre a transformações do gênero de monopólio real a bem nacional no pós-independência também contribui de maneira significativa para a compreensão das disputas pelo controle das rendas nacionais em um momento de indefinições políticas e manutenção da carga tributária do Antigo Regime. O conhecimento sobre a arrecadação possibilitou ao estado garantir as rendas, mesmo que incipientes do gênero, em um período de indefinições orçamentárias, políticas e de legitimidades forjadas, que colocavam em xeque a construção de uma Fazenda pública a partir dos moldes liberais.
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3
O missivista aponta que o tempo médio para abastecer um navio variava de seis meses a um ano e meio, e os indígenas destacados para o serviço o faziam com “suas próprias ordens e muito devagar”. MELLO, José Antônio Gonsalves de. Cartas de Duarte Coelho a El Rei; redução fac-similar, leitura paleográfica e versão moderna anotada. - 2. ed. Recife: FUNDAJ, Ed. Massangana, 1997, p. 99-100.
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4
A declaração do pau-brasil como monopólio da Coroa é datada das primeiras expedições exploradoras à terra de Santa Cruz, ainda no início do século XVI. Os primeiros carregamentos da madeira chegaram a Portugal no ano de 1501 e D. Manuel I declarou o seu monopólio, entregando o arrendamento das terras e a exploração do produto ao mercador de Lisboa, D. Fernão de Loronha. Cf.: SIMONSEN, Roberto Cochrane. História Econômica do Brasil: 1500-1820. 8. Ed. São Paulo, Editora Nacional, 1978. DIAS, Thiago Alves. O negócio do pau-brasil, a sociedade mercantil Purry, Mellish and Devisme e o mercado global de corantes: escalas mercantis, instituições e agentes ultramarinos no século XVIII. Revista de História (São Paulo), n.177, 2018.
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5
MELLO, José Antônio Gonsalves de. Op. Cit.
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6
SOUZA, Bernardino José de. O Pau-Brasil na História Nacional. Colaboração de Arthur Neiva e Parecer de Oliveira Viana. São Paulo: Cia Editora Nacional, 1939.
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7
SOUZA, Bernardino José de. Op. Cit., p. 163. SIQUEIRA, Maria Isabel de. O Regimento do pau-brasil durante o período filipino no Brasil: continuidade ou inovação legislativa. Revista do IHGB, 166 (426), Rio de Janeiro, jan./mar., 2005.
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8
Entre as medidas oficiais estipuladas em referência ao pau-brasil, podem ser citados: o alvará de janeiro de 1635, que criava a Conservatória do Contrato; o decreto de 17 de junho de 1644, que funda as feitorias de Ilhéus e Porto Seguro; e os alvarás de 3 e 11 de agosto de 1644, que entregavam a administração e a feitoria do pau-brasil em Porto Seguro e Ilhéus a particulares. MAURO, Frédéric. Portugal, o Brasil e o Atlântico (1570-1670), vol. 1. Lisboa: Editorial Estampa, 1989. SOUZA, Bernardino José de. Op. Cit.
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9
MAURO, Frédéric. Op. Cit.
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10
BORGES, José Ferreira. Diccionario Juridico-Commercial. Typographia de Sebastião José Pereira. 2ª Edição. Porto, 1856, p. 255.
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11
Segundo Bluteau, estanque era a “casa em que os contratadores vendem os gêneros que arremataram a El Rei para vender”. BLUTEAU, Rafael. Vocabulario portuguez, e latino, aulico, anatômico, architectonico, bellico, botânico: autorizado com exemplos dos melhores escritores portugueses, e latinos; e oferecido a El Rey de Portugal D. João V. Coimbra, Collegio das Artes da Companhia de Jesus: Lisboa, Officina de Pascoal da sylva, 1712-1828, 8v., p. 310.
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12
DIAS, Thiago Alves. Op. Cit.
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13
FERRÃO, José Carlos Mairink da Silva. Memória sobre o pau-brasil, 1805. ANRJ, códice 807, vol. 07, p. 213-219. Publicado em Revista do IHGB, 163 (416), Rio de Janeiro, jul.-set. 2002, p. 385-387.
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14
A reorganização dos órgãos fazendários portugueses no Brasil, a partir de 1808, modificou a relação estabelecida as três principais instituições fiscais criadas no contexto reformista português: o Conselho de Fazenda, o Erário Régio e as Juntas de Administração e Arrecadação da Real Fazenda. O Erário Régio, desde o alvará de 28 de junho de 1808, era responsável pela “mais exata administração, arrecadação, distribuição, assentamento e expediente” da Real Fazenda. Ao Conselho de Fazenda cabia as mesmas normas estabelecidas pelo dito alvará, contudo, suas atribuições cumpriam o arbítrio das jurisdições contenciosa e voluntária no que dizia respeito aos bens e direitos da Coroa. Com a instalação dessas repartições nos trópicos, as Juntas de Administração e Arrecadação da Real Fazenda, que antes submetiam-se a esses órgãos em Lisboa, passam a responder às determinações dessas instituições no Brasil. BARCELOS, Fábio Campos. A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e o Tesouro Nacional. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2014, p. 23. Disponível em: http://mapa.an.gov.br/index.php/publicacoes?layout=&id=473. Acesso em: 21 de janeiro de 2024.
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15
SOUZA, Bernardino José de. Op. Cit.
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16
Ibidem.
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17
DIAS, Thiago Alves. Op. Cit.
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18
Roderick Barman já discutia que o novo status dado às províncias com a instalação dos governos provisórios no Brasil pós Revolução do Porto de 1820 retirava (ou pelo menos diminuía) o campo de ação do Rio de Janeiro, que detinha posição dominante tanto em relação ao governo como em relação ao comércio desde 1808, principalmente com a abertura dos portos e com os tratados de 1810. Com a singularidade assumida pelas Juntas Governativas no controle econômico e militar provincial, o repasse das “sobras” das Juntas da Fazenda não estava sendo enviados para o Tesouro Nacional, limitando as receitas do governo regente aos impostos da cidade e província do Rio de Janeiro. Cf.: BARMAN, Roderick J. Brazil: The Forging of a Nation,1798-1852. Stanford: Stanford University Press, 1988, p. 43-47.
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19
A construção do Estado nacional no Brasil e o processo de formação de uma fiscalidade imperial será marcado pela indefinição de separação entre as rendas provinciais e as receitas gerais, pelo menos até o ano de 1832. Tal disputa só será sedimentada com a da publicação da lei de 24 de outubro de 1832, que orçava a receita, fixava a despesa do ano financeiro de 1833-1834 e separava, pela primeira vez, as rendas gerais das rendas provinciais.
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20
Em geral, os ofícios pertencentes à Série Fazenda do Arquivo Nacional do Rio de Janeiro congregam as comunicações estabelecidas entre a Junta da Fazenda provincial e a Secretaria dos Negócios da Fazenda no Rio de Janeiro. Além de possibilitar uma análise detida dos aspectos fiscais que envolvem a atuação das instituições fazendárias, a documentação congrega aspectos referentes à política econômica imperial através dos requerimentos que envolvem o comércio do pau-brasil nas praças europeias, principalmente a partir de Londres e Liverpool. Entretanto, cabe ressaltar que não se trata de uma documentação quantitativa sobre a exportação do gênero.
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21
COSTA, Wilma Peres. Cidadãos e contribuintes. 1ª edição. - São Paulo: Alameda, 2020.
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22
LEITE, Glacyra Lazzari. Pernambuco 1817: estrutura e comportamentos sociais. - Recife: FUNDAJ, ed. Massangana, 1988.
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23
Uma versão reduzida da citação dos documentos manuscritos referentes à Série Fazenda do Arquivo Nacional será utilizada nas notas seguintes. AN. Série Fazenda- Administração 99. Pernambuco. Ofícios da Junta da Fazenda. BR JANRIO IF2 29 - Junta de Fazenda. Sessão de Manuscritos. Arquivo Nacional.
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24
Considerado o maior traficante de escravizados de Pernambuco no século XIX, tendo desembarcado um total de 11.866 africanos para escravização. Segundo Marcus Carvalho, o negociante permaneceu leal à Coroa durante a revolução de 1817, sendo recompensado no comércio transatlântico e na expansão de seus negócios a partir da repressão do movimento revolucionário. CARVALHO, Marcus J. M. de. Escravidão, república e os caminhos da Independência do Brasil em Pernambuco. In: SOUZA, George F. Cabral de (Org.). Pernambuco na Independência do Brasil: olhares do nosso tempo. Recife, PE: Cepe, 2022.
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25
Segundo Raphael Bluteau, os almocreves eram os homens responsáveis pelo transporte da carga de uma parte a outra. BLUTEAU, Rafael.Diccionario da lingua portugueza composto pelo padre D. Rafael Bluteau, reformado, e accrescentado por Antonio de Moraes Silva natural do Rio de Janeiro. 1. ed. Lisboa, Simão Tadeu Ferreira, MDCCLXXXIX [1789]. 2v.: v. 1: xxii, 752 p.; v. 2: 541p.
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26
Ofícios da Junta da Fazenda. BR JANRIO IF2 29 - Junta de Fazenda.
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27
A provisão que estipulava a quantidade de exportação do gênero, de 24 de maio de 1820, foi emitida por Thomaz Antônio de Villanova Portugal, ministro e secretário dos Negócios do Reino e responsável pela presidência do Erário Régio. In.: Coleção de Leis do Império. Provisão de 24 de maio de 1820.
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28
SOUZA, Bernardino José de. Op. Cit.
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29
BNRJ. GAMA, Manoel Jacinto Nogueira da. Apontamentos sobre o pau brasil. s.l., s.d., Manuscritos, I-33, 25, 6, doc. 10.
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30
LEITE, Glacyra Lazzari. Op. Cit., 1988.
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31
BERNARDES, Denis Antônio de Mendonça. O patriotismo constitucional: Pernambuco, 1820- 1824. São Paulo: Hucitec, 2006, p. 355-363.
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32
Ibidem, p. 365-380.
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33
Gervásio Pires Ferreira fazia parte da primeira geração de famílias de mercadores pernambucanos, pode ser considerado um dos representantes da classe dos comerciantes portugueses já nacionalizados, tanto pela residência e nascimento quanto pelos laços familiares. Atuou parte de sua vida no comércio em Lisboa, mas desde 1809 regressara ao Brasil praticando comércio inclusive com a Índia. Em Pernambuco, atuou como um dos envolvidos no movimento de 1817, tendo tido parte no governo revolucionário como conselheiro para assuntos fazendários. MELLO, Evaldo Cabral de. Op. Cit., p. 69-70. Sua atuação política e econômica extrapolava a posição de destaque que adquiriu quando participou da Revolução Pernambucana de 1817, ou quando atuou na presidência da Junta de Governo. Como negociante, Pereira também atuou como um dos principais credores da Junta de Fazenda da província. Ofícios da Junta da Fazenda. BR JANRIO IF2 33 - Junta de Fazenda.
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34
SILVA, Fred Cândido da Silva. “Não sigo partidos”: Francisco Muniz Tavares na Independência do Brasil, do radicalismo de 1817 à moderação em 1824. Dissertação de Mestrado. UFPE, 2020.
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35
SORGINE, Juliana. A formação da Junta Governativa de Goiana e a crise do Antigo Regime Português em Pernambuco (1821). ANPUH - XXIII Simpósio Nacional de História - Londrina, 2005, p. 3. Disponível em: https://anpuh.org.br/uploads/anais-simposios/pdf/2019-01/1548206370_528a78a24c9eb9cccf2f51cd8b4c48ac.pdf Acesso em: 20 de outubro de 2024, p. 4.
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36
MELLO, Op. cit., p. 66.
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37
BERNARDES, Op. Cit.
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38
FERRAZ, Socorro. Liberais & liberais. Guerras civis em Pernambuco no século XIX. 2. Ed. Recife, PE:CEPE, 2022, p. 26-27.
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39
MELLO, Op. Cit.
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40
No âmbito deste artigo, não pretendemos discutir o volume gerado pelas rendas do gênero, mas compreender as diretrizes em torno da comercialização do pau-brasil em um cenário de reformulações políticas e institucionais que impactaram nas relações e no controle sobre o monopólio no cenário internacional.
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41
Na província, a decisão tomada pela Junta de Governo também não foi bem aceita pelos setores mais reticentes aos governos escolhidos pelo voto do povo, como alguns grandes proprietários rurais do açúcar, além de comerciantes ligados ao comércio de exportação. LYRA, Maria de Lourdes Viana. A província de Pernambuco na conjuntura da Independência. Revista de História das Ideias, vol. 40, 2022.
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42
LYRA, Maria de Lourdes Viana. Op. Cit., 2022.
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43
A discussão pode ser melhor aprofundada a partir do trabalho de BERNARDES, Denis. Op. Cit.
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44
Ibidem.
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45
CARVALHO, Marcus J. M. de. Op. Cit.
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46
Em toda a documentação produzida pelas instituições fiscais no pós Confederação do Equador, o presidente da província durante o movimento, Manoel de Carvalho Paes de Andrade, foi tratado como intruso.
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47
LEITE, Glacyra Lazzari. Pernambuco 1824: A Confederação do Equador. - Recife: FUNDAJ, Editora Massangana, 1989, p. 59.
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48
COSTA, F. A. Pereira da. Anais Pernambucanos. Volume IX. Recife: FUNDARPE, 1983, p. 68.
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49
Ibidem.
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50
De família com tradição no oficialato militar, Francisco de Lima e Silva esteve ao lado das tropas partidárias de D. Pedro I durante a independência. Ficou conhecido por liderar as forças imperiais no combate à Confederação do Equador. Atuou como presidente interino da província de Pernambuco. Disponível em: http://mapa.an.gov.br/index.php/publicacoes2/70-biografias/933-francisco-lima-e-silva Acesso em 20 de outubro de 2024.
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51
Maria de Lourdes Viana Lyra destacou a existência de um ciclo revolucionário na região Nordeste liderado pela província de Pernambuco. Também Evaldo Cabral de Mello elucidou os pontos de conexão entre os eventos de 1817 e de 1824, que, segundo o autor, não se encerraram com a retomada da província pelo governo imperial. LYRA, Maria de Lourdes Vianna. Centralisation, système fiscal et autonomie provinciale dans l’Empire brésilien: la province de Pernambouco 1808-1835. Paris, 1985. Tese de doutoramento, Universidade de Paris. MELLO, Evaldo Cabral de. A outra Independência: o federalismo pernambucano de 1817 a 1824. São Paulo: Ed. 34, 2004.
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52
Ofícios da Junta da Fazenda. BR JANRIO IF2 31 e BR JANRIO IF2 32 - Junta de Fazenda.
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53
Os quintais de pau-brasil eram a “antiga unidade de medida usada no império português antes da adoção do sistema métrico e decimal”.
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54
Ofícios da Junta da Fazenda. BR JANRIO IF2 31 e BR JANRIO IF2 32 - Junta de Fazenda.
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55
Sobre as remessas solicitadas pelo governo pernambucano, não sabemos exatamente do que se tratava. Apenas que toda a consignação vislumbrava não apenas a venda da consignação do pau-brasil na Europa, mas também a entrega da contrapartida europeia ao presidente da província.
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Ofícios da Junta da Fazenda. BR JANRIO IF2 31 e BR JANRIO IF2 32 - Junta de Fazenda.
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Ofícios da Junta da Fazenda. BR JANRIO IF2 31 e BR JANRIO IF2 32 - Junta de Fazenda.
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Ofícios da Junta da Fazenda. BR JANRIO IF2 31 e BR JANRIO IF2 32 - Junta de Fazenda.
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Ofícios da Junta da Fazenda. BR JANRIO IF2 31 e BR JANRIO IF2 32 - Junta de Fazenda.
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60
Ofícios da Junta da Fazenda. BR JANRIO IF2 31 e BR JANRIO IF2 32 - Junta de Fazenda.
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61
Ofícios da Junta da Fazenda. BR JANRIO IF2 31 e BR JANRIO IF2 32 - Junta de Fazenda.
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Ofícios da Junta da Fazenda. BR JANRIO IF2 31 e BR JANRIO IF2 32 - Junta de Fazenda.
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Ofícios da Junta da Fazenda. BR JANRIO IF2 31 e BR JANRIO IF2 32 - Junta de Fazenda.
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64
LEITE, Glacyra Lazzari. Op. Cit., 1989.
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65
RIBEIRO, Gladys Sabina. Legalidade, legitimidade e soberania: o reconhecimento da independência através do Tratado de Paz e Amizade entre Brasil e Portugal (29 de agosto de 1825). Anais do 2° Seminário Regional do CEO/PROEX, 2004.
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66
MARTINEZ, Paulo Henrique. Uma madeira do Império: o pau-brasil (1826-1829). In: Pedro Jacobi; Lúcia da Costa Ferreira. (Org.). Diálogos em ambiente e sociedade no Brasil. 1ed. São Paulo: Annablume, 2006, v. 1.
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67
Ibidem.
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68
PEIXOTO, Rafael Cupello. O Marquês de Barbacena: política e sociedade no Brasil Imperial (1796-1841). 2018. 393 f. Tese (Doutorado em História Política) - Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2018.
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69
PEIXOTO, Rafael Cupello. Op. Cit.
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70
Ibidem.
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71
Mesma empresa que ofereceu o caução como garantia à devolução das cargas de pau-brasil enviadas para a Europa durante o governo de Manoel de Carvalho Paes de Andrade em Pernambuco.
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72
MARTINEZ, Paulo Henrique. Op. Cit.
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73
Ofícios da Junta da Fazenda. BR JANRIO IF2 31 e BR JANRIO IF2 32 - Junta de Fazenda.
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74
Ofício n.º 30, de 06 de abril de 1825, remetido da Junta da Fazenda de Pernambuco ao Tesouro Público do Rio de Janeiro. Ofícios da Junta da Fazenda. BR JANRIO IF2 32 - Junta de Fazenda.
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Ofícios da Junta da Fazenda. BR JANRIO IF2 32 - Junta de Fazenda.
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76
BRASIL. MINISTÉRIO DA FAZENDA. Ministro (Miguel Calmon Du Pin e Almeida). Documentos que instruiu o seu relatório. A Assembleia Geral Legislativa do Império do Brasil na sessão de 1828: conta da receita e despesa do ano de 1827. Estado da dívida pública do império e orçamento e despesa para o ano de 1829. (Publicado em 1828). Disponível em: http://ddsnext.crl.edu/titles/106#?c=0&m=7&s=0&cv=0&r=0&xywh=-691%2C-357%2C3808%2C2686 Acesso em: 20 de outubro de 2024, p. 102.
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77
As aparas ou refugo do pau-brasil, como afirmava a Junta, não tinham sido aproveitadas em benefício público ou privado até esse momento. Em geral, o costume era queimar esses materiais que não tinham sentido no comércio exterior. Ofícios da Junta da Fazenda. BR JANRIO IF2 34 - Junta de Fazenda.
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Ofícios da Junta da Fazenda. BR JANRIO IF2 34 - Junta de Fazenda.
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Ofícios da Junta da Fazenda. BR JANRIO IF2 34 - Junta de Fazenda.
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Ofícios da Junta da Fazenda. BR JANRIO IF2 36 - Junta de Fazenda.
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Ofícios da Junta da Fazenda. BR JANRIO IF2 36 - Junta de Fazenda.
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82
O produto seria distribuído entre as praças de Londres (10.000 quintais), Hamburgo (3.000 quintais), Antuérpia (3.000 quintais), Havre (4.000 quintais), Genova (2.000 quintais) e Trieste (2.000 quintais). Ofícios da Junta da Fazenda. BR JANRIO IF2 37 - Junta de Fazenda.
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Ofícios da Junta da Fazenda. BR JANRIO IF2 37 - Junta de Fazenda.
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Ofícios da Junta da Fazenda. BR JANRIO IF2 37 - Junta de Fazenda. Sessão de Manuscritos. Arquivo Nacional.
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85
Ofícios da Junta da Fazenda. BR JANRIO IF2 37 - Junta de Fazenda.
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86
ALVEAL, Carmen; DIAS, Thiago Alves. Por uma história das Capitanias do Norte: questões conceituais e historiográficas sobre uma região colonial no Brasil. Revista História Unicap, v. 7, n. 13, 2020, p. 20.
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87
Em um único ofício datado de 1829, a Junta da Fazenda remetia a comprovação de 14 representações direcionadas ao Tesouro Nacional, referentes ao ano de 1825, sobre remessas de pau-brasil e saques de letras destinadas a Londres. AN. Série Fazenda- Administração 99. Pernambuco. Ofícios da Junta da Fazenda. BR JANRIO IF2 37 - Junta de Fazenda. Sessão de Manuscritos. Arquivo Nacional.
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Ofícios da Junta da Fazenda. BR JANRIO IF2 37 - Junta de Fazenda.
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89
COSTA, Wilma Peres. Op. Cit., p. 144.
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Ofícios da Junta da Fazenda. BR JANRIO IF2 37 - Junta de Fazenda.
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91
Ofícios da Junta da Fazenda. BR JANRIO IF2 37 - Junta de Fazenda.
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92
Anais do Parlamento Brasileiro, Sessão de 07 de julho de 1827, Tomo III, p. 93.
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93
Membro do Conselho de Estado, atuou em 1828 como Ministro da Fazenda e da Justiça.
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94
Anais do Parlamento Brasileiro, Sessão de 07 de julho de 1827, Tomo III, p. 93.
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95
COSTA, Bruno. Impostos. In: COSTA, B., SLEMIAN, A., LOPES, J. R. L. Dicionário histórico de conceitos jurídico-econômicos (Brasil, século XVIII-XIX). São Paulo: Alameda, 2019.
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96
Anais do Parlamento Brasileiro, Sessão de 09 de julho de 1827, Tomo III, p. 97.
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97
SOUZA, Bernardino José de. Op. Cit., p. 227-228.
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98
CAVALCANTI, Amaro. Elementos de finanças (estudo theorico-pratico). Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1896.
Datas de Publicação
-
Publicação nesta coleção
10 Dez 2024 -
Data do Fascículo
2024
Histórico
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Recebido
09 Abr 2024 -
Aceito
05 Nov 2024